EC 132/2023

Reforma Tributaria e o Futuro do ITCD

A Emenda Constitucional 132/2023 torna obrigatoria a progressividade do ITCD em todos os estados brasileiros. Entenda o que muda e como se preparar.

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O que muda com a EC 132/2023?

A reforma tributaria determina que o ITCD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) devera ser progressivo em todos os estados, com transicao entre 2026 e 2032.

Ponto-chave: Estados que hoje possuem aliquota fixa (como SP e ES com 4%) terao que adotar faixas progressivas. Estados que ja possuem progressividade (como MG e RJ) podem ter suas faixas alteradas.

Comparativo: Antes vs Depois

Estado Antes (atual) Depois (estimado pos-EC 132)
MG Progressiva: 3% a 5% Progressiva: 2% a 8% (estimado)
SP Fixa: 4% Progressiva: 2% a 8% (estimado)
RJ Progressiva: 4% a 8% Progressiva: 2% a 8% (ajuste de faixas)
RS Progressiva: 0% a 6% Progressiva: ajuste para teto de 8%
ES Fixa: 4% Progressiva: 2% a 8% (estimado)

* Valores pos-EC 132 sao estimativas. Faixas definitivas dependem de lei complementar federal e leis estaduais.

Cronograma de Transicao

O MeuITCD ja esta preparado

Motor de calculo multi-legislacao: O MeuITCD ja possui motores de calculo para 5 legislacoes de MG (1975-2026) e motores parciais para SP, RJ e RS. O motor pos-EC 132 ja esta implementado e sera ativado conforme cada estado publicar sua legislacao.
Versionamento tributario: Calculos antigos permanecem inalterados. Um calculo feito em 2024 produzira o mesmo resultado em 2028, mesmo que as aliquotas tenham mudado.
Atualizacao automatica: Quando novas legislacoes entrarem em vigor, o MeuITCD sera atualizado automaticamente via feature flags, sem necessidade de acao do usuario.